Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Modificado em Qui, 8 Mar, 2018 na (o) 6:16 PM

Esta mensagem de erro ocorre quando você utiliza um código de CSOSN (Sit. Tributária) do produto incompatível com os códigos permitidos para clientes Não Contribuinte do ICMS (clientes sem inscrição estadual – estes clientes são considerados como consumidor final nas notas).


Para resolver o problema acesse a tela de itens da nota e altere o campo “Sit. Tributária” informando um código CSOSN válido para cliente “Não contribuintes do ICMS”. O código CSOSN mais comum para estas operações é o código 102, mas recomendo verificar com sua contabilidade qual o código correto.


Normalmente o software faz a alteração da CSOSN automaticamente, mas se você alterar o cadastro do cliente (alterando o campo Indicador IE para “Não Contribuinte”) depois de ter lançado os itens da nota o sistema não conseguira fazer o ajuste, então a correção deve ser feita manualmente.


Ajuste os itens da nota informando a CSOSN correta ou apenas exclua todos e itens da nota e lance novamente que irá conseguir autorizar a sua nota na SEFAZ.


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